Classificação Sistemática de Ativos
A categorização de patentes, desenhos industriais e modelos de utilidade segue os critérios objetivos do INPI, com base na natureza técnica do ativo e no enquadramento legal específico. Cada item do portfólio é analisado quanto à novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, eliminando ambiguidades contábeis e jurídicas.
Auditoria de Conformidade Regulatória
O processo de verificação abrange a documentação de depósito, os prazos de vigência e as renovações previstas na Lei 9.279/96. A análise é conduzida por profissionais com experiência em direito industrial e engenharia de produção, assegurando que cada ativo esteja em conformidade com os requisitos formais do INPI.
Due Diligence para Fusões e Aquisições
Em operações de transferência de plantas fabris, a avaliação do portfólio de PI considera a segregação entre patentes, desenhos industriais e know-how. O relatório final inclui a mensuração contábil conforme o CPC 04 e a identificação de riscos de litígio ou de nulidade de registro.
Proteção de Configuração Industrial
O registro de desenho industrial abrange a forma tridimensional de máquinas, componentes e embalagens fabris. A análise verifica a originalidade e a novidade da configuração visual, diferenciando-a de patente de modelo de utilidade, e orienta sobre a vigência de 10 anos renováveis.
Relatórios de Impairment de Ativos Intangíveis
A avaliação periódica de impairment considera a obsolescência tecnológica, a expiração de prazos legais e a redução do valor recuperável de patentes e desenhos industriais. O método segue as diretrizes do CPC 04 e as práticas de auditoria internacional, com documentação auditável para fins fiscais e societários.
Assessoria em Contencioso de PI
Em casos de nulidade de registro ou de violação de direitos, a análise técnica subsidia a estratégia de defesa ou de ação judicial. O suporte inclui a elaboração de pareceres sobre o estado da técnica, a validade de patentes e a abrangência de desenhos industriais, com base em jurisprudência do STJ e do INPI.